Glossário do Direito Administrativo
Os termos que mais aparecem em notificações, autos de infração, editais e contratos públicos — explicados de forma direta.
A
- Agência reguladora
- Autarquia em regime especial que normatiza, fiscaliza e sanciona setores regulados, como energia, telecomunicações e saúde suplementar.
- Ampla defesa
- Garantia constitucional (art. 5º, LV, da CF/88) que assegura ao interessado apresentar provas, documentos e razões antes de qualquer decisão que lhe seja desfavorável.
- Ato administrativo
- Manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações. Deve conter competência, finalidade, forma, motivo e objeto.Exemplo: A publicação de uma portaria que aplica advertência a um servidor.
- Auto de infração
- Documento lavrado por agente fiscalizador que descreve a irregularidade constatada e dá início ao processo administrativo sancionador.Exemplo: Auto lavrado pela vigilância sanitária após inspeção em um restaurante.
- Autotutela
- Poder-dever de a Administração anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes, conforme as Súmulas 346 e 473 do STF.
C
- Concessão e permissão
- Formas de delegação da prestação de serviço público a particulares, mediante licitação e contrato com regras de tarifa e fiscalização.
- Contraditório
- Direito de ser informado dos atos do processo e de se manifestar sobre tudo o que for apresentado pela outra parte ou pela Administração.
- Contrato administrativo
- Ajuste firmado com a Administração, marcado por cláusulas exorbitantes como alteração unilateral, fiscalização e aplicação de penalidades.
D
- Decadência
- Prazo para a Administração anular atos que geraram efeitos favoráveis ao administrado, em regra cinco anos, salvo comprovada má-fé.
- Declaração de inidoneidade
- Sanção mais grave prevista na lei de licitações, que impede a empresa de contratar com toda a Administração Pública pelo prazo fixado.
- Defesa prévia
- Primeira manifestação do autuado após a notificação do auto de infração, apresentada antes da decisão de primeira instância.
- Discricionariedade
- Margem de escolha conferida por lei ao administrador quanto à conveniência e oportunidade do ato, sempre dentro dos limites legais.
- Dispensa de licitação
- Hipótese legal em que a contratação direta é permitida, como em situações de emergência ou de baixo valor, sempre com justificativa formal.
E
- Equilíbrio econômico-financeiro
- Direito do contratado de manter a relação inicial entre encargos e remuneração, restabelecida por reajuste, revisão ou reequilíbrio.
H
- Habilitação
- Fase em que se comprova regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira do licitante antes da assinatura do contrato.
I
- Improbidade administrativa
- Conduta dolosa que causa enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios, apurada judicialmente sob a Lei nº 8.429/1992.
- Impugnação ao edital
- Pedido formal de correção de cláusulas ilegais ou restritivas do edital, apresentado antes da abertura das propostas.
- Inexigibilidade de licitação
- Contratação direta quando a competição é inviável, por exemplo em serviços técnicos singulares ou fornecedor exclusivo.
L
- Licitação
- Procedimento formal que seleciona a proposta mais vantajosa para contratos com a Administração, hoje regido pela Lei nº 14.133/2021.
M
- Mandado de segurança
- Ação judicial para proteger direito líquido e certo violado por autoridade pública, com prazo de 120 dias contados do ato.
N
- Notificação
- Comunicação oficial que dá ciência ao interessado de um ato e faz iniciar a contagem dos prazos de defesa ou recurso.
P
- Poder de polícia
- Prerrogativa da Administração de limitar o exercício de direitos individuais em favor do interesse coletivo, por meio de fiscalização, licenciamento e sanções.Exemplo: Interdição de obra irregular pela prefeitura.
- Pregão eletrônico
- Modalidade de licitação para bens e serviços comuns, realizada em plataforma digital com disputa de lances e posterior habilitação do vencedor.
- Prescrição
- Perda do direito de a Administração punir pelo decurso do tempo. Na esfera federal sancionadora, o prazo geral é de cinco anos (Lei nº 9.873/1999).
- Processo administrativo disciplinar (PAD)
- Procedimento destinado a apurar responsabilidade de servidor público por infração funcional, com comissão processante e garantia de defesa técnica.
R
- Recurso administrativo
- Pedido de reexame da decisão dirigido à autoridade superior. Em regra tem prazo de 10 dias no âmbito federal (Lei nº 9.784/1999).
S
- Sanção administrativa
- Penalidade aplicada pela Administração, como advertência, multa, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade.
- Serviço público
- Atividade prestada pelo Estado ou por delegatários para satisfazer necessidades coletivas, sob regime de continuidade e modicidade tarifária.
- Sindicância
- Apuração preliminar de fatos que pode ser meramente investigativa ou punitiva, servindo muitas vezes de fase preparatória do PAD.
T
- Tomada de contas especial
- Procedimento para apurar dano ao erário e identificar responsáveis, com julgamento pelo Tribunal de Contas competente.
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