Crédito, garantias e dívidasExtrajudicial

Cessão de créditos

Transferência de titularidade de um crédito a terceiro, mediante instrumento contratual e, quando o crédito envolver garantia registrada, com a respectiva averbação junto ao cartório competente.

7 min de leituraRevisão editorial: Dr. José Ricardo Adam

Resumo

A cessão de crédito consiste na transferência, por ato negocial, da titularidade de um direito de crédito do credor original (cedente) para um terceiro (cessionário), independentemente da anuência do devedor, embora sua notificação seja etapa relevante para a eficácia do ato perante ele. É instrumento amplamente utilizado em operações financeiras, empresariais e em negociações de carteiras de recebíveis.

Quando o crédito cedido possui garantia real registrada, como hipoteca ou alienação fiduciária, a cessão também costuma exigir averbação no cartório competente para que a transferência da garantia acompanhe a transferência do crédito. Este texto trata dos aspectos gerais dessa operação, sem esgotar as particularidades de cada modalidade contratual.

O que é

Juridicamente, a cessão de crédito é negócio pelo qual o credor transfere a terceiro, total ou parcialmente, o direito de receber determinada obrigação, mantendo-se inalterada, em regra, a relação jurídica com o devedor, que passa a dever ao novo credor. A validade da cessão entre cedente e cessionário independe, em geral, do consentimento do devedor, mas a eficácia perante ele costuma depender de notificação.

A formalização pode ocorrer por instrumento particular ou público, a depender da natureza do crédito e da exigência das partes ou de terceiros interessados (como registradores, quando há garantia real vinculada). Em créditos com garantia hipotecária ou fiduciária, a cessão frequentemente demanda averbação na matrícula do imóvel ou no registro do bem móvel, de modo que o novo credor figure como titular da garantia.

É comum a cessão de crédito ser utilizada em operações de securitização, factoring, negociação de carteiras entre instituições financeiras e cessões isoladas entre particulares ou empresas, cada qual com formalidades próprias que devem ser verificadas conforme a legislação e a natureza do crédito envolvido.

Quando pode ser utilizado

  • Ao transferir crédito decorrente de contrato de mútuo, financiamento ou prestação de serviços a terceiro interessado.
  • Ao estruturar operações de factoring ou de securitização de recebíveis.
  • Ao ceder crédito garantido por hipoteca ou alienação fiduciária, transferindo também a titularidade da garantia.
  • Ao negociar carteiras de créditos entre instituições financeiras ou empresas.
  • Ao formalizar acordo em que parte da dívida de terceiro é assumida por outro credor mediante pagamento ou permuta.

Requisitos e documentos normalmente necessários

  • Instrumento original que deu origem ao crédito (contrato, título ou instrumento equivalente).
  • Documentos de identificação do cedente e do cessionário.
  • Comprovação da titularidade do crédito pelo cedente.
  • Certidão de matrícula atualizada, quando o crédito tiver garantia real registrada.
  • Instrumento de cessão, com identificação precisa do crédito cedido e de suas condições.
  • Comprovante de notificação do devedor, quando exigida para a eficácia da cessão perante ele.

A relação de documentos varia conforme o cartório, o órgão competente e as normas locais, exigindo conferência atualizada antes do início do procedimento.

Passo a passo geral

  1. ETAPA 01

    Verificação da existência e regularidade do crédito

    Antes de formalizar a cessão, avalia-se a origem do crédito, eventuais garantias vinculadas e a inexistência de impedimentos contratuais à cessão.

  2. ETAPA 02

    Elaboração do instrumento de cessão

    O contrato de cessão descreve o crédito cedido, o valor da cessão, se houver, e as condições da transferência, podendo ser particular ou público conforme o caso.

  3. ETAPA 03

    Notificação do devedor

    Recomenda-se notificar o devedor sobre a cessão, para que os pagamentos passem a ser realizados ao novo credor e para resguardar a eficácia do ato perante ele.

  4. ETAPA 04

    Averbação da garantia, quando houver

    Se o crédito cedido possuir garantia real registrada, a cessão é averbada na matrícula do imóvel ou no registro do bem móvel, atualizando a titularidade da garantia.

  5. ETAPA 05

    Atualização de cadastros e controles internos

    Cedente e cessionário atualizam seus registros contábeis e administrativos referentes ao crédito, conforme aplicável.

O que pode impedir a via extrajudicial ou exigir o Judiciário

  • Cláusula contratual que restrinja ou condicione a cessão do crédito original a autorização prévia.
  • Ausência de documentação que comprove a existência e a regularidade do crédito.
  • Discussão judicial pendente sobre a validade ou o valor do crédito cedido.
  • Necessidade de averbação registral que não é providenciada, comprometendo a oponibilidade da garantia ao novo credor.
  • Divergência entre as partes sobre condições da cessão, o que pode exigir solução de conflito por outra via.

Quem participa e qual é o papel de cada um

Advogado
Avalia a regularidade do crédito, redige ou revisa o instrumento de cessão e orienta sobre a necessidade de notificação do devedor e de averbações registrais.
Tabelião de notas
Pode lavrar escritura pública de cessão quando as partes optarem por essa forma ou quando exigida pela natureza do crédito.
Oficial de Registro de Imóveis ou de registro competente
Realiza a averbação da cessão de crédito garantido por direito real, quando aplicável, atualizando a titularidade perante terceiros.
Cedente e cessionário
Definem as condições comerciais da cessão e são responsáveis pela regularidade das informações prestadas sobre o crédito.

Perguntas frequentes

A cessão de crédito depende da concordância do devedor?
Em regra, a cessão é válida entre cedente e cessionário independentemente da anuência do devedor, mas a notificação a ele é relevante para que os efeitos da cessão sejam plenamente produzidos em relação ao devedor, evitando pagamentos ao credor original.
Toda cessão de crédito precisa de escritura pública?
Não necessariamente; a forma exigida varia conforme a natureza do crédito e eventual exigência legal ou registral. É recomendável verificar a formalidade adequada para o caso concreto junto a profissional habilitado ou ao cartório competente.
O que acontece se o crédito cedido tiver garantia hipotecária?
Nesses casos, além do instrumento de cessão, costuma ser necessária a averbação da transferência na matrícula do imóvel, para que o novo credor figure como titular da garantia perante terceiros.

Conteúdo informativo. A escolha da via adequada depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis. Não há promessa de resultado.