Atos notariais e documentosExtrajudicial

Registro de títulos e documentos

Serviço prestado pelo Registro de Títulos e Documentos que confere publicidade, autenticidade e, em certos casos, eficácia perante terceiros a contratos e documentos particulares.

6 min de leituraRevisão editorial: Dr. José Ricardo Adam

Resumo

O Registro de Títulos e Documentos (RTD) é o serviço extrajudicial responsável por conferir publicidade, conservação e, em determinadas hipóteses previstas em lei, eficácia perante terceiros a contratos e outros documentos particulares. É um dos registros públicos menos conhecidos pelo público em geral, mas frequentemente utilizado em relações contratuais e comerciais.

Por meio do registro, o documento passa a ter data certa e maior segurança quanto ao seu conteúdo e existência, o que pode ser relevante em disputas sobre a autenticidade ou anterioridade de um contrato. Este texto trata, de forma geral, das situações em que o RTD costuma ser utilizado e do procedimento habitual, recomendando confirmação junto ao cartório competente quanto às particularidades do caso.

O que é

O Registro de Títulos e Documentos é um serviço notarial e registral que recebe, arquiva e certifica documentos particulares apresentados pelos interessados, conferindo-lhes data certa e publicidade. Determinados contratos e atos podem depender desse registro para produzir efeitos em relação a terceiros, conforme previsão legal aplicável a cada tipo de instrumento.

Entre as funções desse cartório está a conservação de documentos que as partes desejam preservar com segurança, como contratos de locação, de prestação de serviços, de cessão de direitos e outros instrumentos particulares. O registro não substitui, por si só, a validade do negócio jurídico entre as partes, mas fortalece sua prova e, em certos casos, sua oponibilidade a terceiros.

É importante diferenciar o RTD de outros registros públicos, como o de imóveis ou o de pessoas jurídicas: cada um tem função e efeitos próprios definidos em lei. Por isso, a decisão sobre registrar determinado documento no RTD deve considerar a natureza do ato e a finalidade pretendida, com orientação profissional adequada.

Quando pode ser utilizado

  • Conferir data certa a contratos particulares, reforçando a prova de sua existência em determinado momento.
  • Registrar contratos que, por disposição legal, dependem dessa formalidade para produzir efeitos perante terceiros.
  • Arquivar documentos que as partes desejam conservar com segurança e acesso público mediante certidão.
  • Notificar formalmente uma parte sobre determinado fato ou obrigação, quando utilizado o serviço de notificação extrajudicial do cartório.
  • Registrar penhor de bens móveis ou outros atos que a legislação sujeite a esse registro, conforme o caso.

Requisitos e documentos normalmente necessários

  • Documento original ou cópia do contrato ou instrumento a ser registrado.
  • Documentos de identificação das partes envolvidas no documento.
  • Procuração, quando o requerimento for feito por representante.
  • Comprovante de pagamento dos emolumentos devidos pelo serviço, conforme tabela do estado.
  • Informações complementares eventualmente exigidas pelo cartório conforme a natureza do documento.

A relação de documentos varia conforme o cartório, o órgão competente e as normas locais, exigindo conferência atualizada antes do início do procedimento.

Passo a passo geral

  1. ETAPA 01

    Apresentação do documento

    O interessado leva o documento particular ao Registro de Títulos e Documentos com jurisdição competente, conforme regras aplicáveis ao caso.

  2. ETAPA 02

    Conferência formal

    O registrador verifica a regularidade formal do documento apresentado, sem adentrar no mérito do negócio jurídico nele contido.

  3. ETAPA 03

    Registro e arquivamento

    O documento é registrado em livro próprio, recebendo data certa e número de protocolo, e uma via fica arquivada no cartório.

  4. ETAPA 04

    Emissão de certidão

    O interessado pode solicitar certidão do registro a qualquer momento, para comprovar a existência e a data do documento perante terceiros.

O que pode impedir a via extrajudicial ou exigir o Judiciário

  • O registro não convalida cláusulas nulas ou ilegais eventualmente contidas no documento, cuja discussão pode exigir via judicial.
  • Disputas sobre a autenticidade da assinatura das partes podem demandar reconhecimento de firma prévio ou outras providências complementares.
  • Determinados efeitos jurídicos pretendidos pelas partes podem depender de registro em outro cartório específico, conforme a natureza do ato.

Quem participa e qual é o papel de cada um

Registrador de Títulos e Documentos
Recebe, examina formalmente e registra o documento, conferindo-lhe data certa e publicidade.
Advogado
Orienta sobre a conveniência do registro e sobre eventuais efeitos jurídicos do ato, conforme a legislação aplicável.
Partes do contrato
Apresentam o documento e definem, com orientação profissional, a finalidade pretendida com o registro.

Perguntas frequentes

Todo contrato precisa ser registrado no RTD?
Não. O registro costuma ser facultativo na maioria dos casos, exceto quando a legislação exigir essa formalidade para determinado tipo de ato, o que deve ser verificado caso a caso.
O registro garante que o contrato é válido?
Não. O registro confere publicidade e data certa, mas a validade do negócio depende do cumprimento dos requisitos legais próprios de cada tipo de contrato.
É possível registrar documentos digitais?
As possibilidades variam conforme a estrutura tecnológica de cada cartório, sendo recomendável confirmar diretamente com o registro competente.

Conteúdo informativo. A escolha da via adequada depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis. Não há promessa de resultado.