Imóveis e registrosExtrajudicial

Registro de imóveis

Sistema pelo qual atos e negócios relativos a bens imóveis são formalizados perante o cartório competente, conferindo publicidade, segurança e eficácia perante terceiros.

6 min de leituraRevisão editorial: Dr. José Ricardo Adam

Resumo

O registro de imóveis é o sistema pelo qual os principais atos relativos a bens imóveis, como compra e venda, doação, hipoteca, incorporação e outros negócios, são formalizados perante o cartório competente, conferindo publicidade e segurança jurídica às partes e a terceiros. É a partir do registro que, em regra, se opera a transferência da propriedade e a constituição de determinados direitos reais sobre o imóvel.

Por concentrar informações essenciais sobre a titularidade e os ônus incidentes sobre cada imóvel, o registro funciona como referência para negociações futuras, financiamentos e planejamento patrimonial. A correta compreensão de seu funcionamento e das exigências específicas de cada ato auxilia na prevenção de problemas que poderiam comprometer a segurança de uma transação imobiliária.

O que é

Cada imóvel é identificado por uma matrícula própria, aberta no cartório de registro de imóveis da circunscrição em que está situado, na qual são lançados, ao longo do tempo, todos os atos relevantes relacionados ao bem, como transmissões de propriedade, constituição de garantias, averbações de construções e outras alterações. Essa matrícula funciona como histórico oficial e público da situação jurídica do imóvel.

O registro se distingue da simples averbação: enquanto o registro costuma estar associado a atos que constituem, transferem ou modificam direitos reais, como a compra e venda ou a hipoteca, a averbação normalmente serve para anotar fatos e alterações que não constituem, por si, transmissão de direitos reais, como mudança de nome, averbação de construção ou de casamento. Ambos, contudo, integram o mesmo sistema de publicidade registral.

A eficácia de diversos negócios imobiliários perante terceiros depende do registro do respectivo título na matrícula, o que reforça a importância de conferir, antes de qualquer negociação, a situação registral do imóvel, incluindo eventuais ônus, restrições ou pendências. Questões que envolvam disputa sobre a validade de um título ou sobre a titularidade do bem podem, dependendo do caso, exigir solução perante o Judiciário, ainda que o registro em si seja ato tipicamente extrajudicial.

Quando pode ser utilizado

  • Quando se pretende formalizar a compra, venda, doação ou permuta de um imóvel, conferindo eficácia perante terceiros ao negócio realizado.
  • Quando é necessário constituir garantias reais sobre o imóvel, como hipoteca ou alienação fiduciária, no âmbito de operações de crédito.
  • Quando se pretende averbar construções, ampliações ou outras alterações físicas relevantes do imóvel.
  • Quando é preciso verificar a situação registral de um imóvel antes de celebrar negócio jurídico relacionado a ele.
  • Quando há necessidade de dar publicidade a atos relacionados à incorporação imobiliária, loteamento ou instituição de condomínio.

Requisitos e documentos normalmente necessários

  • Escritura pública ou instrumento particular do negócio a ser registrado, conforme exigência legal aplicável ao caso.
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel envolvido.
  • Documentos pessoais das partes envolvidas no negócio.
  • Certidões fiscais e comprovantes de quitação de tributos incidentes sobre o imóvel.
  • Guias de recolhimento de eventuais tributos incidentes sobre a transmissão, quando exigidas previamente ao registro.
  • Documentação técnica, como planta e memorial descritivo, quando o ato envolver alteração física do imóvel.

A relação de documentos varia conforme o cartório, o órgão competente e as normas locais, exigindo conferência atualizada antes do início do procedimento.

Passo a passo geral

  1. ETAPA 01

    Elaboração ou obtenção do título a ser registrado

    As partes formalizam o negócio jurídico, por escritura pública ou instrumento particular, conforme exigido pela legislação aplicável ao tipo de ato pretendido.

  2. ETAPA 02

    Reunião da documentação exigida

    São reunidos os documentos pessoais das partes, certidões do imóvel e comprovantes fiscais necessários para a apresentação ao cartório.

  3. ETAPA 03

    Protocolo do título no registro de imóveis

    O título é apresentado ao oficial de registro de imóveis da circunscrição competente, dando início à análise formal do pedido.

  4. ETAPA 04

    Exame de qualificação registral

    O oficial examina a regularidade formal do título e da documentação, podendo apontar exigências a serem cumpridas antes do registro definitivo.

  5. ETAPA 05

    Efetivação do registro ou averbação

    Superadas as exigências, o oficial promove o registro ou a averbação do ato na matrícula do imóvel, conferindo-lhe publicidade e eficácia perante terceiros.

O que pode impedir a via extrajudicial ou exigir o Judiciário

  • Existência de exigências formais não cumpridas pelas partes no título apresentado.
  • Pendências fiscais ou tributárias relacionadas ao imóvel ou à transmissão pretendida.
  • Divergências entre os dados do título e os constantes da matrícula do imóvel.
  • Disputa sobre a titularidade do imóvel ou sobre a validade do negócio a ser registrado.

Quem participa e qual é o papel de cada um

Oficial de registro de imóveis
Examina o título apresentado, aponta exigências e, uma vez atendidos os requisitos, promove o registro ou a averbação do ato na matrícula do imóvel.
Tabelião de notas
Nos casos em que a lei exige escritura pública, lavra o instrumento que servirá de base para o posterior registro do ato perante o cartório imobiliário.
Advogado das partes
Orienta sobre a documentação necessária, analisa a situação registral do imóvel e acompanha o cumprimento de eventuais exigências formuladas pelo oficial.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre registro e averbação?
De modo geral, o registro está associado a atos que constituem, transferem ou modificam direitos reais sobre o imóvel, enquanto a averbação serve para anotar fatos e alterações complementares, ambos integrando a mesma matrícula.
Basta assinar a escritura para que a propriedade seja transferida?
Em regra, a transferência da propriedade se aperfeiçoa com o registro do título na matrícula do imóvel, e não apenas com a assinatura da escritura, o que reforça a importância de concluir o procedimento no cartório.
É possível registrar um imóvel que ainda não possui matrícula própria?
Imóveis sem matrícula individualizada costumam exigir providências prévias de abertura de matrícula, cuja viabilidade depende da documentação disponível e das normas do cartório competente.
O oficial pode recusar o registro de um título?
Sim, quando identifica exigências não cumpridas ou irregularidades formais, podendo apontar as pendências para que sejam sanadas antes do registro definitivo.

Conteúdo informativo. A escolha da via adequada depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis. Não há promessa de resultado.