Família e sucessõesExtrajudicial

Divórcio e separação consensuais em cartório

Formalização do divórcio ou da separação por escritura pública em tabelionato de notas, aplicável quando há consenso entre o casal e observados os requisitos legais pertinentes.

7 min de leituraRevisão editorial: Dr. José Ricardo Adam

Resumo

O divórcio e a separação consensuais podem, em determinadas situações, ser formalizados diretamente em tabelionato de notas, por meio de escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Esse caminho tende a ser mais direto quando há acordo entre o casal sobre todos os pontos relevantes da dissolução do vínculo.

A via extrajudicial não é cabível em qualquer circunstância: exige consenso das partes e a presença de determinados requisitos, especialmente quanto à existência de filhos menores ou incapazes. A avaliação sobre a viabilidade do procedimento deve ser feita com apoio de advogado, considerando as particularidades de cada família.

O que é

Trata-se da lavratura de escritura pública em que o casal manifesta, de forma consensual, sua vontade de se divorciar ou se separar, definindo aspectos como partilha de bens, uso do nome de casado e, quando cabível, pensão alimentícia entre os cônjuges. A escritura é assinada pelas partes e por advogado comum ou advogados distintos de cada uma delas, cuja presença é exigida no ato.

Esse instrumento tem eficácia para produzir efeitos civis a partir de sua lavratura, servindo de base para atualização de documentos pessoais e para o registro de eventuais alterações patrimoniais decorrentes da partilha de bens, como imóveis, nos órgãos competentes.

O procedimento não abrange situações que envolvam decisões sobre guarda, convivência e alimentos relativos a filhos menores ou incapazes, que permanecem sujeitas à apreciação do Judiciário, ainda que os aspectos patrimoniais do casal sejam tratados na via extrajudicial.

Quando pode ser utilizado

  • Quando o casal está de acordo quanto ao fim do casamento ou da união e quanto à partilha de bens.
  • Quando não há filhos menores de idade ou incapazes em comum, ou quando as questões relativas a eles já estão resolvidas por outra via, conforme a legislação aplicável.
  • Quando se deseja formalizar o divórcio de maneira mais direta do que a tramitação judicial.
  • Quando há necessidade de atualizar rapidamente documentos pessoais, como identidade e registros civis, após o divórcio.
  • Quando o casal pretende também tratar, no mesmo ato, de questões de partilha patrimonial de forma consensual.

Requisitos e documentos normalmente necessários

  • Certidão de casamento atualizada, com eventuais averbações.
  • Documentos de identificação e CPF de ambos os cônjuges.
  • Pacto antenupcial, se houver, e documentos relativos ao regime de bens adotado.
  • Documentos de propriedade dos bens a serem partilhados, como matrículas de imóveis e documentos de veículos.
  • Certidões de nascimento de filhos, quando existentes, para verificação da situação de menoridade ou incapacidade.
  • Comprovante de honorários e procuração ao advogado que assistirá o ato, quando aplicável.

A relação de documentos varia conforme o cartório, o órgão competente e as normas locais, exigindo conferência atualizada antes do início do procedimento.

Passo a passo geral

  1. ETAPA 01

    Verificação dos requisitos

    Analisa-se, com auxílio de advogado, se o casal preenche as condições para o divórcio ou separação extrajudicial, especialmente quanto à existência de filhos menores ou incapazes.

  2. ETAPA 02

    Negociação dos termos do acordo

    O casal define, com orientação jurídica, os termos relativos à partilha de bens, ao uso do nome e a outros pontos que constarão da escritura.

  3. ETAPA 03

    Reunião da documentação

    São reunidos os documentos pessoais, a certidão de casamento e os documentos dos bens a partilhar, conforme exigência do tabelionato escolhido.

  4. ETAPA 04

    Lavratura da escritura pública

    O tabelião lavra a escritura de divórcio ou separação, com a assinatura das partes e do advogado, formalizando os termos acordados.

  5. ETAPA 05

    Averbação e atualização de registros

    A escritura é levada a averbação no registro civil onde consta o casamento e, se houver partilha de imóveis, ao cartório de registro de imóveis competente.

O que pode impedir a via extrajudicial ou exigir o Judiciário

  • Existência de filhos menores de idade ou incapazes cuja situação não esteja previamente resolvida, o que costuma direcionar o caso ao Judiciário.
  • Ausência de consenso entre os cônjuges sobre o divórcio, a partilha de bens ou outros pontos relevantes.
  • Gravidez em curso, conforme orientação predominante sobre a matéria, que pode exigir análise específica.
  • Necessidade de decisão sobre alimentos ou outras questões que dependam de apreciação judicial.

Quem participa e qual é o papel de cada um

Advogado
Assiste as partes na negociação dos termos do divórcio, na verificação dos requisitos legais e acompanha a lavratura da escritura pública, sendo sua presença exigida no ato.
Tabelião de notas
Conduz a lavratura da escritura pública de divórcio ou separação, conferindo a documentação apresentada e orientando as partes sobre o procedimento.
Cartório de registro civil
Realiza a averbação do divórcio ou separação no assento de casamento, atualizando a situação civil das partes.
Cartório de registro de imóveis
Processa o registro de eventuais transferências de bens imóveis decorrentes da partilha estabelecida na escritura.

Perguntas frequentes

Casal com filhos pode se divorciar em cartório?
Havendo filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio consensual em cartório em regra não é cabível, cabendo verificar junto a advogado e ao tabelionato as regras aplicáveis ao caso concreto.
É preciso advogado para o divórcio extrajudicial?
Sim, a presença de advogado é exigida na lavratura da escritura pública, podendo as partes optar por advogado comum ou por profissionais distintos.
A escritura de divórcio já resolve a partilha dos bens?
Pode resolver, desde que o casal esteja de acordo sobre a divisão do patrimônio, que será detalhada na própria escritura pública.
O divórcio em cartório é mais rápido que o judicial?
Tende a envolver menos etapas processuais em casos plenamente consensuais, mas o tempo efetivo depende da organização da documentação e da agenda do tabelionato, não havendo prazo fixo garantido.

Conteúdo informativo. A escolha da via adequada depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis. Não há promessa de resultado.