
O que significa um procedimento não constar do Rol, os cinco requisitos cumulativos fixados pelo STF na ADI 7265 e como estruturar o pedido administrativo antes de qualquer medida.
O rol de procedimentos da ANS lista a cobertura mínima obrigatória dos planos regulamentados. Nem todo tratamento indicado por um médico está descrito nessa lista, e é daí que nasce boa parte das negativas de alta complexidade.
A Lei 14.454/2022 passou a prever critérios para o exame de procedimentos não listados e, em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 7265 e fixou os requisitos de análise. Isso não transformou a cobertura em automática: a discussão continua técnica, documental e individual.
Contexto: o que o rol é e o que não é
O rol é atualizado periodicamente e organiza a cobertura mínima. Ele não descreve todas as tecnologias existentes nem acompanha, em tempo real, cada nova indicação clínica.
Também não se confunde com a lista de tecnologias incorporadas ao SUS, que segue processo próprio de avaliação. Um mesmo tratamento pode ter situações diferentes em cada sistema.
Critérios e limites
Na decisão final da ADI 7265, de 18 de setembro de 2025, o STF fixou cinco requisitos cumulativos para que o plano cubra tratamento fora da lista da ANS: prescrição por médico ou odontólogo habilitado; inexistência de negativa expressa da ANS quanto à incorporação, ou de pedido de incorporação ainda pendente de análise; ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no Rol; comprovação de eficácia e segurança à luz de evidência científica de alto nível; e registro do produto ou procedimento na Anvisa. Sendo cumulativos, a ausência de um deles compromete o pedido.
É importante não confundir a decisão final do julgamento com votos intermediários divulgados durante a tramitação. Também é preciso distinguir a negativa de incorporação pela ANS, que é regulatória, da negativa administrativa da operadora, que é contratual: esta última, assim como a omissão e a demora, deve ser documentada com protocolo e resposta escrita, porque é sobre ela que recai a análise individual do caso.
Continuam válidos os limites contratuais e legais: segmentação, carência, cobertura parcial temporária, rede credenciada e exclusões admitidas em lei.
Como organizar o pedido e a negativa
Antes de qualquer medida, formalize o pedido à operadora com prescrição e relatório médico detalhado, guardando os protocolos. Peça a negativa por escrito, com o motivo e a fundamentação.
Reúna também o contrato e o manual do beneficiário. Sem esses documentos, a análise fica incompleta e conclusões apressadas podem induzir a erro.
O que não é possível prometer
Não há como garantir cobertura, liminar, prazo ou resultado. Decisões judiciais sobre o tema variam conforme os fatos e a prova documental apresentada, e a jurisprudência continua em evolução.
Vale registrar, ainda, que no Tema 1.365 o Superior Tribunal de Justiça assentou que a simples recusa indevida de cobertura não torna o dano moral presumido: as circunstâncias concretas e a lesão efetivamente sofrida precisam ser avaliadas caso a caso.
Este texto é informativo e não substitui avaliação médica nem análise individual do caso. Em situação de emergência, procure atendimento de saúde imediatamente.
Checklist para pedidos fora do rol
- Prescrição médica legível, com data, assinatura e identificação do profissional.
- Relatório médico justificando a indicação e as alternativas já tentadas.
- Negativa, autorização parcial ou resposta da operadora, por escrito.
- Números de protocolo dos contatos com o plano ou com o serviço público.
- Contrato do plano, carteirinha e manual do beneficiário.
- Relatório médico com a justificativa técnica e as alternativas já tentadas.
- Manual do beneficiário e eventual regulamento do contrato coletivo.
Perguntas frequentes
- Fora do rol significa sem cobertura?
- Não significa recusa automática nem cobertura automática. Pela decisão final do STF na ADI 7265 (18/09/2025), há cinco requisitos cumulativos de análise: prescrição por profissional habilitado, inexistência de negativa expressa da ANS ou de incorporação pendente, ausência de alternativa adequada no Rol, evidência científica de alto nível sobre eficácia e segurança, e registro na Anvisa.
- Preciso pedir ao plano antes de procurar advogado?
- O pedido formal e a resposta escrita organizam a discussão e costumam ser o primeiro passo da análise documental.
- Existe prazo para a operadora responder?
- Há prazos previstos em norma conforme o tipo de atendimento. A verificação depende dos protocolos registrados.
Fontes oficiais
- STF — critérios fixados para cobertura de tratamentos fora da lista da ANS (ADI 7265)(abre em nova aba)
- Lei 14.454/2022 — critérios de cobertura fora do rol da ANS(abre em nova aba)
- STJ — recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido (Tema 1.365)(abre em nova aba)
- Lei 9.656/1998 — planos e seguros privados de assistência à saúde(abre em nova aba)
- ANS — o que o seu plano de saúde deve cobrir(abre em nova aba)
- Conitec — incorporação de tecnologias no SUS(abre em nova aba)
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual e não há promessa de resultado.
Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do caso nem o atendimento médico. Não há promessa de resultado.