Recusa expressa da operadora
A autorização é negada com base em exclusão contratual, ausência no rol, carência ou entendimento próprio da auditoria médica do plano.
Recusas, demora injustificada e limitações de cobertura podem ser analisadas a partir do contrato, das normas da ANS e da documentação clínica já existente.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual e não há promessa de resultado.

A autorização é negada com base em exclusão contratual, ausência no rol, carência ou entendimento próprio da auditoria médica do plano.
O pedido fica em análise além dos prazos aplicáveis, sem posição formal, enquanto o quadro clínico avança.
A operadora libera parte do tratamento, reduz sessões, troca a técnica indicada ou exclui material previsto pelo médico.
O plano indica prestador que não realiza o procedimento prescrito ou não possui a estrutura descrita no relatório médico.
Não é necessário enviar nada agora. Nesta etapa não solicitamos laudos, diagnósticos ou anexos.
Conferência do que já existe: prescrição, relatório, negativa, contrato e comprovações do vínculo com o plano.
Leitura das cláusulas de cobertura, das diretrizes aplicáveis e da literatura médica que embasa a indicação.
Explicação das alternativas cabíveis, dos riscos envolvidos e do que pode ser tentado junto à operadora e à ANS.
Condução do que for contratado, com informação periódica sobre andamento, exigências e decisões.
Quando houver urgência e documentação adequada, poderá ser avaliada medida com pedido de tutela de urgência.
Dr. José Ricardo Adam — Direito da Saúde e Planos de Saúde. Atendimento em todo o Brasil, com sigilo profissional.