Esfera de atuação
Onde atuamos
A atuação em Direito Administrativo é organizada por esfera do órgão responsável pelo processo: municípios da Grande São Paulo, administração estadual paulista e matérias federais com alcance nacional.
Esferas
Três frentes territoriais
Grande São Paulo
Capital e municípios da região metropolitana: prefeituras, subprefeituras, órgãos de fiscalização e PROCONs municipais.
Ver páginaEstado de São Paulo
Secretarias estaduais, autarquias, CETESB, DETRAN-SP, TCE-SP e demais órgãos da administração paulista.
Ver páginaEsfera federal e nacional
Órgãos federais, agências reguladoras, tribunais de contas e matérias com alcance em todo o país.
Ver páginaCritérios
Como a esfera influencia o caso
Processos municipais seguem a legislação local e são decididos por autoridades da própria prefeitura, de autarquias municipais ou de órgãos de fiscalização do município. Processos estaduais tramitam em secretarias, autarquias e entidades paulistas, com norma estadual de regência.
Matérias federais envolvem ministérios, autarquias, agências reguladoras e órgãos de controle da União, com procedimentos definidos em lei federal e regulamentos setoriais. Em boa parte desses casos, os atos são praticados por meio eletrônico, o que amplia a possibilidade de acompanhamento à distância.
A definição da esfera é o primeiro passo da análise: dela decorrem a norma aplicável, a autoridade competente, o recurso cabível e a via judicial adequada.
A viabilidade da atuação depende da matéria, da fase, do prazo, da competência territorial, da necessidade de atos presenciais e da formalização da contratação.
Solicitar análise jurídica
Envie o documento recebido, o órgão responsável e o número do processo para uma leitura técnica preliminar da situação.
Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322