Agências reguladoras
Processos sancionadores e exigências regulatórias em agências federais de setores regulados.
ESFERA FEDERAL
Processos conduzidos por órgãos e entidades federais, agências reguladoras e órgãos de controle, com tramitação predominantemente eletrônica.
Grande parte dos processos federais tramita em sistemas eletrônicos oficiais, o que permite acompanhamento, peticionamento e sustentação escrita independentemente da sede do órgão. É o caso de processos sancionadores de agências reguladoras, autos aduaneiros, processos de proteção de dados, processos tributário-administrativos e representações em órgãos de controle.
A atuação abrange defesa escrita, produção de prova, recursos administrativos às instâncias competentes, pedidos de revisão e, quando cabível, controle judicial do ato perante a Justiça Federal.
Atos presenciais fora de São Paulo, como sessões e diligências em outras unidades da Federação, são avaliados individualmente. Não há afirmação de escritório ou presença física em outros Estados.
Processos sancionadores e exigências regulatórias em agências federais de setores regulados.
Processos administrativos sancionadores conduzidos por Bacen, CVM, Susep e Previc.
Procedimentos de fiscalização e sanção da autoridade nacional de proteção de dados.
Autos de infração aduaneiros, perdimento, defesa comercial e exigências de habilitação.
Processos no Tribunal de Contas da União, PAR e apurações de integridade.
Impugnações e recursos em delegacias de julgamento e no conselho administrativo de recursos fiscais.
Defesa e assessoria regulatória perante agências federais e estaduais, da fiscalização ao recurso à diretoria colegiada.
Ver páginaDefesa de instituições e administradores em processos sancionadores do sistema financeiro, de capitais, de seguros e de previdência complementar.
Ver páginaDefesa e assessoria em fiscalizações e processos sancionadores da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Ver páginaDefesa em processos aduaneiros: retenção, perdimento, multas por classificação e valoração, e liberação de cargas.
Ver páginaDefesa de gestores, empresas e responsáveis técnicos perante TCU, TCE-SP e TCM-SP, da citação ao recurso.
Ver páginaDefesa em autos de infração e processos administrativos fiscais perante DRJ, CARF, TIT-SP e Conselho Municipal de Tributos.
Ver páginaInforme o órgão envolvido, o documento recebido e a cidade em que o processo tramita. O atendimento é definido caso a caso, conforme a esfera e o procedimento aplicável.
Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322