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O que é Direito Administrativo
Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina a organização da Administração Pública, o regime dos seus atos e as relações entre o Poder Público e as pessoas atingidas por essas decisões.
Definição
Como o ramo se organiza
O Direito Administrativo trata do modo como o Estado exerce competências: quem pode praticar o ato, sob qual procedimento, com qual finalidade e com quais limites. Ele alcança tanto a atividade de prestação — serviços públicos, licenças, autorizações, contratos — quanto a atividade de fiscalização e punição, exercida por meio de processos administrativos.
Uma característica central é a existência de prerrogativas e de sujeições: a Administração dispõe de poderes próprios para perseguir o interesse público, mas está vinculada à lei, ao devido processo e à motivação de suas decisões. É exatamente essa vinculação que abre espaço para a defesa técnica do interessado.
No plano federal, a Lei 9.784/1999 estabelece normas gerais sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Ela é referência importante de interpretação, mas não substitui as leis próprias de cada procedimento, nem as normas estaduais e municipais que regem os processos daquelas esferas.
Normas especiais, estaduais e municipais podem prevalecer no caso concreto. Um processo disciplinar estadual, uma autuação municipal ou um processo sancionador setorial seguem a legislação própria — inclusive quanto a prazos e recursos.
Alcance
Quem pode ser afetado
Empresas e profissionais
Cidadãos
Princípios
Princípios que orientam o controle dos atos
Legalidade
Finalidade e impessoalidade
Motivação
Razoabilidade e proporcionalidade
Contraditório e ampla defesa
Segurança jurídica
Controle
Atuação administrativa e controle judicial
A decisão administrativa não é a última palavra. Encerrada ou em curso a via administrativa, o ato pode ser submetido ao Judiciário, que examina competência, procedimento, motivação, enquadramento normativo e proporcionalidade da medida.
O controle judicial não substitui automaticamente o juízo técnico da Administração, mas alcança a legalidade do ato em sentido amplo. Por isso, a qualidade da defesa produzida na fase administrativa costuma influenciar diretamente o que poderá ser discutido depois.
Cada via tem requisitos, custos e efeitos próprios. A escolha entre recurso administrativo, medida judicial ou atuação simultânea depende da matéria, da fase do processo e do risco envolvido, avaliados caso a caso.
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Envie o documento recebido, o órgão responsável e o número do processo para uma leitura técnica preliminar da situação.
Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322