Patrimônio, urbanismo e meio ambiente

Defesa patrimonial em desapropriação, servidão administrativa e tombamento

Atuação na fase administrativa e judicial de intervenções do Estado na propriedade privada.

Defesa de proprietários em desapropriações, servidões, limitações administrativas, requisições e tombamentos.

Para quem é

Quem procura esta frente de atuação

  • Proprietários de imóveis urbanos e rurais
  • Empresas com plantas industriais atingidas por obras públicas
  • Locatários e titulares de direitos sobre o imóvel
  • Herdeiros e condôminos de áreas atingidas

Situações que exigem atenção

Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico

  • Decreto de utilidade pública ou de interesse social publicado
  • Proposta de indenização considerada inferior ao valor de mercado
  • Imissão provisória na posse requerida pelo poder expropriante
  • Notificação de tombamento provisório ou definitivo

O que é o procedimento

Como o procedimento funciona

A desapropriação segue o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e legislação correlata: declaração de utilidade pública, fase administrativa de negociação e, sem acordo, ação judicial com avaliação pericial.

Servidão administrativa, limitação administrativa, requisição e ocupação temporária são intervenções menos intensas, mas podem gerar direito a indenização conforme o impacto real sobre o uso do bem.

O tombamento, regido pelo Decreto-Lei nº 25/1937, impõe restrições permanentes e exige processo com direito a impugnação, além de gerar deveres de conservação.

Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.

Riscos e consequências

O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída

  • Indenização inferior ao valor real do bem e das benfeitorias
  • Perda antecipada da posse por imissão provisória
  • Restrições permanentes ao uso e à exploração econômica
  • Desvalorização de área remanescente sem compensação

Como a defesa é estruturada

Eixos técnicos de trabalho

  • Avaliação técnica independente do bem e das benfeitorias
  • Discussão de juros compensatórios, moratórios e correção
  • Impugnação do laudo oficial e quesitos periciais
  • Análise de desvio de finalidade e de tredestinação
  • Negociação administrativa antes do ajuizamento
  • Defesa no processo de tombamento e discussão das restrições

Fases de atuação

Fases em que o escritório pode atuar

  1. 01

    Prevenção e consultoria

    Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.

  2. 02

    Fiscalização e resposta a intimação

    Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.

  3. 03

    Defesa e instrução

    Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.

  4. 04

    Alegações finais e julgamento

    Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.

  5. 05

    Recurso e revisão

    Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.

  6. 06

    Negociação e controle judicial

    Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.

Documentos para análise

O que reunir

  • Decreto expropriatório e notificações recebidas
  • Matrícula atualizada e documentos do imóvel
  • Laudos de avaliação e propostas apresentadas
  • Comprovação de benfeitorias, licenças e atividade econômica
  • Documentos fiscais e contábeis quando há fundo de comércio

Esfera territorial

Onde a atuação acontece

  • Desapropriações municipais na Grande São Paulo
  • Obras e intervenções estaduais paulistas
  • Desapropriações federais e de concessionárias

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre desapropriação, servidão e tombamento

Fontes oficiais

Referências normativas

Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.

Solicitar análise jurídica

Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.

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