Patrimônio, urbanismo e meio ambiente
Processos administrativos envolvendo patrimônio público, terras e proteção cultural
Atuação em ocupação e cessão de bens públicos, regularização fundiária, processos agrários e proteção do patrimônio cultural.
Defesa e assessoria em processos perante SPU, INCRA e IPHAN e em questões de uso de bens públicos.
Para quem é
Quem procura esta frente de atuação
- Ocupantes e cessionários de terrenos da União
- Produtores rurais e proprietários em processos do INCRA
- Proprietários de imóveis em áreas de proteção cultural
- Empresas com uso de bens públicos por permissão ou cessão
Situações que exigem atenção
Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico
- Cobrança de taxa de ocupação ou foro de terreno de marinha
- Processo de cancelamento de inscrição de ocupação
- Notificação do INCRA em processo de regularização ou demarcação
- Embargo de obra por interferência em bem tombado ou sítio protegido
O que é o procedimento
Como o procedimento funciona
Bens públicos têm regime jurídico próprio: são, em regra, inalienáveis enquanto afetados e seu uso privativo depende de título formal — permissão, cessão, concessão de uso ou enfiteuse, conforme o caso.
A SPU administra os bens da União e conduz processos de inscrição, cobrança e cancelamento; o INCRA atua em regularização fundiária e questões agrárias; o IPHAN autoriza intervenções em bens protegidos.
Em todos esses processos, a prova documental da posse, do uso e das autorizações anteriores é decisiva, assim como a observância dos prazos de manifestação indicados nas notificações.
Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.
Riscos e consequências
O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída
- Perda do direito de uso do bem público
- Cobrança retroativa de taxas e encargos
- Embargo de obra e obrigação de desfazimento
- Reflexos em financiamentos e registros imobiliários
Como a defesa é estruturada
Eixos técnicos de trabalho
- Levantamento da cadeia dominial e do histórico de ocupação
- Discussão da natureza do bem e da correta caracterização do domínio
- Impugnação de cálculos de taxa de ocupação e foro
- Requerimento de autorização e adequação de projeto perante o IPHAN
- Negociação administrativa e, quando necessário, medida judicial
Fases de atuação
Fases em que o escritório pode atuar
- 01
Prevenção e consultoria
Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.
- 02
Fiscalização e resposta a intimação
Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.
- 03
Defesa e instrução
Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.
- 04
Alegações finais e julgamento
Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.
- 05
Recurso e revisão
Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.
- 06
Negociação e controle judicial
Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.
Documentos para análise
O que reunir
- Matrícula, escritura e certidões do imóvel
- Notificações e processos administrativos abertos
- Comprovantes de pagamento de taxas e foro
- Projetos, laudos e autorizações anteriores
- Documentos de posse e de uso continuado
Esfera territorial
Onde a atuação acontece
- Imóveis em municípios da Grande São Paulo
- Áreas rurais e urbanas no Estado de São Paulo
- SPU, INCRA e IPHAN, na esfera federal
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre patrimônio público, spu, incra e iphan
Fontes oficiais
Referências normativas
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.
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Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.