Ações judiciais

Soluções consensuais com a Administração Pública

Atuação em TAC, acordo de não persecução civil, termo de compromisso, mediação e câmaras de conciliação.

Negociação e formalização de acordos administrativos com órgãos públicos, controle e Ministério Público.

Para quem é

Quem procura esta frente de atuação

  • Empresas em processos sancionadores ou de responsabilização
  • Gestores públicos e ex-gestores
  • Organizações do terceiro setor
  • Pessoas físicas em processos administrativos

Situações que exigem atenção

Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico

  • Proposta de TAC por órgão ambiental, PROCON ou Ministério Público
  • Negociação de acordo de não persecução civil em improbidade
  • Termo de compromisso perante agência reguladora
  • Conciliação em câmara administrativa antes do litígio

O que é o procedimento

Como o procedimento funciona

A Lei nº 13.140/2015 e a Lei nº 9.784/1999 estimulam a solução consensual no âmbito administrativo, com câmaras de prevenção e resolução de conflitos e mecanismos setoriais próprios.

Em improbidade, a Lei nº 8.429/1992, com a redação da Lei nº 14.230/2021, prevê o acordo de não persecução civil, sujeito a requisitos legais e homologação judicial.

Cada acordo tem consequência jurídica própria: extinção, suspensão ou atenuação de sanções, além de obrigações de fazer com prazos e multas por descumprimento.

Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.

Riscos e consequências

O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída

  • Assumir obrigações inexequíveis e gerar novo descumprimento
  • Renúncia a teses de defesa relevantes
  • Multas cominatórias elevadas em caso de atraso
  • Efeitos em outras esferas não abrangidas pelo acordo

Como a defesa é estruturada

Eixos técnicos de trabalho

  • Avaliação comparativa entre litigar e transacionar
  • Delimitação precisa do objeto e do alcance do acordo
  • Negociação de prazos, indicadores e cláusulas de revisão
  • Cuidado com efeitos reflexos em outras esferas
  • Acompanhamento do cumprimento e pedidos de aditamento

Fases de atuação

Fases em que o escritório pode atuar

  1. 01

    Prevenção e consultoria

    Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.

  2. 02

    Fiscalização e resposta a intimação

    Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.

  3. 03

    Defesa e instrução

    Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.

  4. 04

    Alegações finais e julgamento

    Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.

  5. 05

    Recurso e revisão

    Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.

  6. 06

    Negociação e controle judicial

    Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.

Documentos para análise

O que reunir

  • Processo administrativo ou judicial em curso
  • Minuta proposta pelo órgão
  • Documentos econômicos que demonstrem capacidade de cumprimento
  • Cronogramas técnicos e projetos de adequação
  • Comprovação de medidas já adotadas

Esfera territorial

Onde a atuação acontece

  • Órgãos e MP na Grande São Paulo
  • Câmaras de conciliação estaduais paulistas
  • AGU, CGU e MPF, na esfera federal

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre acordos e solução consensual

Fontes oficiais

Referências normativas

Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.

Solicitar análise jurídica

Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.

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