Ações judiciais
Atuação em inquérito civil e procedimentos do Ministério Público
Defesa em notificações, depoimentos, requisições, recomendações e negociação de compromissos de ajustamento.
Acompanhamento e defesa em inquéritos civis e procedimentos preparatórios do Ministério Público.
Para quem é
Quem procura esta frente de atuação
- Empresas notificadas em inquérito civil
- Gestores públicos e ex-gestores
- Organizações do terceiro setor
- Profissionais e pessoas físicas requisitadas
Situações que exigem atenção
Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico
- Notificação para prestar depoimento ou apresentar documentos
- Requisição de informações com prazo curto
- Recomendação do Ministério Público a ser cumprida
- Proposta de compromisso de ajustamento de conduta
O que é o procedimento
Como o procedimento funciona
O inquérito civil é procedimento investigatório do Ministério Público, regido pela Lei nº 7.347/1985 e por resoluções do CNMP, destinado a apurar lesão a interesses difusos e coletivos e a instruir eventual ação civil pública.
Durante a investigação, o Ministério Público pode requisitar documentos, ouvir pessoas e realizar diligências; a resposta técnica e documentada nessa fase costuma definir o desfecho.
O procedimento pode terminar em arquivamento, celebração de TAC ou ajuizamento de ação civil pública, inclusive por improbidade administrativa.
Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.
Riscos e consequências
O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída
- Ação civil pública com pedidos de ressarcimento e sanções
- Ação de improbidade contra gestores e particulares
- Medidas cautelares como indisponibilidade de bens
- Repercussão pública da investigação
Como a defesa é estruturada
Eixos técnicos de trabalho
- Resposta estruturada às requisições, com preservação de sigilos legais
- Preparação técnica para depoimentos
- Produção de prova documental e técnica no próprio inquérito
- Pedido de arquivamento fundamentado
- Negociação de TAC quando favorável ao caso
Fases de atuação
Fases em que o escritório pode atuar
- 01
Prevenção e consultoria
Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.
- 02
Fiscalização e resposta a intimação
Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.
- 03
Defesa e instrução
Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.
- 04
Alegações finais e julgamento
Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.
- 05
Recurso e revisão
Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.
- 06
Negociação e controle judicial
Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.
Documentos para análise
O que reunir
- Notificação e portaria de instauração
- Documentos requisitados e comprovantes de entrega
- Contratos, atos e registros relacionados ao objeto
- Pareceres técnicos e jurídicos internos
- Decisões administrativas e de tribunais de contas correlatas
Esfera territorial
Onde a atuação acontece
- Promotorias na Grande São Paulo
- Ministério Público do Estado de São Paulo
- Ministério Público Federal
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre inquérito civil e ministério público
Fontes oficiais
Referências normativas
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.
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Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.