Ações judiciais

Indenizações por danos causados pela atuação do Estado

Atuação em pedidos administrativos e ações de indenização por atos comissivos e omissivos do Poder Público.

Defesa de particulares em pedidos de indenização contra a Administração e concessionárias de serviço público.

Para quem é

Quem procura esta frente de atuação

  • Pessoas físicas atingidas por atos ou omissões estatais
  • Empresas com prejuízo decorrente de atuação administrativa
  • Usuários de serviços públicos e de concessionárias
  • Proprietários de imóveis afetados por obras públicas

Situações que exigem atenção

Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico

  • Dano causado por obra pública ou por falha na conservação de via
  • Prejuízo decorrente de ato administrativo ilegal posteriormente anulado
  • Danos por interdição ou apreensão indevida
  • Omissão do Estado em dever específico de proteção

O que é o procedimento

Como o procedimento funciona

O artigo 37, § 6º, da Constituição estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público por danos causados por seus agentes, com direito de regresso.

Nos casos de omissão, a jurisprudência costuma exigir demonstração de descumprimento de dever específico de agir, além de dano e nexo causal.

O pedido pode começar na via administrativa, por requerimento indenizatório, o que às vezes resolve o caso sem litígio, e prossegue em juízo quando negado.

Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.

Riscos e consequências

O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída

  • Prescrição da pretensão indenizatória
  • Prova insuficiente do dano e do nexo causal
  • Discussão sobre culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito
  • Demora na tramitação e no pagamento por precatório

Como a defesa é estruturada

Eixos técnicos de trabalho

  • Documentação imediata do dano com prova técnica
  • Demonstração do nexo causal e do dever violado
  • Quantificação de danos materiais, lucros cessantes e morais
  • Requerimento administrativo prévio quando estratégico
  • Ação judicial com pedido adequado ao regime de pagamento

Fases de atuação

Fases em que o escritório pode atuar

  1. 01

    Prevenção e consultoria

    Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.

  2. 02

    Fiscalização e resposta a intimação

    Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.

  3. 03

    Defesa e instrução

    Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.

  4. 04

    Alegações finais e julgamento

    Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.

  5. 05

    Recurso e revisão

    Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.

  6. 06

    Negociação e controle judicial

    Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.

Documentos para análise

O que reunir

  • Boletins de ocorrência, laudos e registros fotográficos
  • Orçamentos, notas fiscais e comprovantes de prejuízo
  • Documentos do ato administrativo questionado
  • Prontuários e relatórios médicos, quando houver dano pessoal
  • Correspondências e protocolos junto ao órgão

Esfera territorial

Onde a atuação acontece

  • Municípios e concessionárias na Grande São Paulo
  • Estado de São Paulo e suas entidades
  • União, autarquias e empresas públicas federais

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre responsabilidade civil do estado

Fontes oficiais

Referências normativas

Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.

Solicitar análise jurídica

Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.

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