Empresas e contratos públicos
Direito Administrativo em concessões, PPPs e projetos de infraestrutura
Atuação em modelagem, licitação, execução contratual, reequilíbrio, fiscalização e solução de controvérsias.
Assessoria e contencioso em concessões comuns, patrocinadas e administrativas e em projetos de infraestrutura.
Para quem é
Quem procura esta frente de atuação
- Concessionárias, permissionárias e SPEs
- Investidores e financiadores de projetos
- Poder concedente e entidades reguladoras
- Fornecedores e subcontratados da cadeia do projeto
Situações que exigem atenção
Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico
- Consulta pública sobre minuta de edital e contrato
- Disputa sobre matriz de riscos e eventos de desequilíbrio
- Aplicação de penalidade contratual pelo poder concedente
- Discussão sobre bens reversíveis, caducidade ou encampação
O que é o procedimento
Como o procedimento funciona
As concessões comuns seguem a Lei nº 8.987/1995 e as parcerias público-privadas a Lei nº 11.079/2004, com regras específicas sobre contraprestação, garantias e repartição objetiva de riscos.
O contrato de longo prazo é o centro da relação: matriz de riscos, mecanismos de reajuste e revisão, indicadores de desempenho e procedimentos de fiscalização definem o que pode ser pleiteado e como.
Muitos contratos preveem soluções de controvérsia próprias — comitês, dispute boards e arbitragem — que devem ser observadas antes de qualquer medida judicial.
Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.
Riscos e consequências
O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída
- Deduções por desempenho e aplicação de penalidades
- Recusa de reequilíbrio com impacto direto no fluxo do projeto
- Intervenção, caducidade ou encampação
- Litígios com financiadores e acionamento de garantias
Como a defesa é estruturada
Eixos técnicos de trabalho
- Interpretação da matriz de riscos e do evento alegado
- Instrução econômico-financeira do pleito de reequilíbrio
- Defesa em processos sancionadores do poder concedente e da agência
- Estruturação de pleitos e de comunicação contratual formal
- Atuação em comitês, dispute boards e arbitragem, quando previstos
Fases de atuação
Fases em que o escritório pode atuar
- 01
Prevenção e consultoria
Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.
- 02
Fiscalização e resposta a intimação
Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.
- 03
Defesa e instrução
Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.
- 04
Alegações finais e julgamento
Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.
- 05
Recurso e revisão
Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.
- 06
Negociação e controle judicial
Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.
Documentos para análise
O que reunir
- Edital, contrato e anexos técnicos
- Plano de negócios e modelo econômico-financeiro
- Relatórios de desempenho e autos de fiscalização
- Correspondências formais com o poder concedente
- Documentos de financiamento e garantias
Esfera territorial
Onde a atuação acontece
- Concessões municipais na Grande São Paulo
- Concessões e PPPs do Estado de São Paulo
- Projetos federais e regulados por agências
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre concessões, ppps e infraestrutura
Fontes oficiais
Referências normativas
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.
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Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.