Sanções e multas
Defesa em processos administrativos tributários
Atuação em impugnações, recursos e sustentações no contencioso administrativo federal, estadual e municipal.
Defesa em autos de infração e processos administrativos fiscais perante DRJ, CARF, TIT-SP e Conselho Municipal de Tributos.
Para quem é
Quem procura esta frente de atuação
- Empresas autuadas pela Receita Federal, Sefaz-SP ou município
- Responsáveis tributários e administradores incluídos no lançamento
- Contribuintes com pedidos de restituição ou compensação indeferidos
- Grupos econômicos discutindo responsabilidade solidária
Situações que exigem atenção
Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico
- Auto de infração com multa qualificada ou agravada
- Despacho decisório negando compensação
- Intimação para prestar esclarecimentos em fiscalização
- Acórdão desfavorável na primeira instância administrativa
O que é o procedimento
Como o procedimento funciona
O processo administrativo fiscal federal é regido pelo Decreto nº 70.235/1972: lavrado o auto, abre-se prazo para impugnação, julgada pela Delegacia de Julgamento, com recurso voluntário ao CARF e, em hipóteses específicas, recurso especial à Câmara Superior.
No Estado de São Paulo, a discussão de ICMS tramita perante o Tribunal de Impostos e Taxas; no Município de São Paulo, perante o Conselho Municipal de Tributos, cada qual com rito e prazos próprios.
A fase administrativa suspende a exigibilidade do crédito enquanto pendente de decisão, o que permite discutir o lançamento sem execução fiscal imediata e com amplo espaço probatório.
Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.
Riscos e consequências
O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída
- Crédito tributário definitivo, com multa e juros, inscrito em dívida ativa
- Multa qualificada por acusação de fraude ou simulação
- Responsabilização pessoal de sócios e administradores
- Impedimento de obter certidão de regularidade fiscal
Como a defesa é estruturada
Eixos técnicos de trabalho
- Exame da regularidade do lançamento e da descrição dos fatos geradores
- Prova documental e pericial contábil sobre a operação questionada
- Impugnação da qualificação da multa e das presunções utilizadas
- Discussão de decadência e de responsabilidade tributária
- Sustentação oral e acompanhamento das sessões de julgamento
- Estratégia de transição para a via judicial quando esgotada a administrativa
Fases de atuação
Fases em que o escritório pode atuar
- 01
Prevenção e consultoria
Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.
- 02
Fiscalização e resposta a intimação
Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.
- 03
Defesa e instrução
Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.
- 04
Alegações finais e julgamento
Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.
- 05
Recurso e revisão
Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.
- 06
Negociação e controle judicial
Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.
Documentos para análise
O que reunir
- Auto de infração, termo de verificação e anexos
- Escrituração fiscal e contábil do período
- Notas fiscais, contratos e comprovantes das operações
- Despacho decisório e pedidos de compensação
- Decisões administrativas já proferidas
Esfera territorial
Onde a atuação acontece
- Conselho Municipal de Tributos de São Paulo
- Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo
- DRJ, CARF e Câmara Superior de Recursos Fiscais
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre tributário administrativo e carf
Fontes oficiais
Referências normativas
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.
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Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.