Sanções e multas

Defesa em processos administrativos tributários

Atuação em impugnações, recursos e sustentações no contencioso administrativo federal, estadual e municipal.

Defesa em autos de infração e processos administrativos fiscais perante DRJ, CARF, TIT-SP e Conselho Municipal de Tributos.

Para quem é

Quem procura esta frente de atuação

  • Empresas autuadas pela Receita Federal, Sefaz-SP ou município
  • Responsáveis tributários e administradores incluídos no lançamento
  • Contribuintes com pedidos de restituição ou compensação indeferidos
  • Grupos econômicos discutindo responsabilidade solidária

Situações que exigem atenção

Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico

  • Auto de infração com multa qualificada ou agravada
  • Despacho decisório negando compensação
  • Intimação para prestar esclarecimentos em fiscalização
  • Acórdão desfavorável na primeira instância administrativa

O que é o procedimento

Como o procedimento funciona

O processo administrativo fiscal federal é regido pelo Decreto nº 70.235/1972: lavrado o auto, abre-se prazo para impugnação, julgada pela Delegacia de Julgamento, com recurso voluntário ao CARF e, em hipóteses específicas, recurso especial à Câmara Superior.

No Estado de São Paulo, a discussão de ICMS tramita perante o Tribunal de Impostos e Taxas; no Município de São Paulo, perante o Conselho Municipal de Tributos, cada qual com rito e prazos próprios.

A fase administrativa suspende a exigibilidade do crédito enquanto pendente de decisão, o que permite discutir o lançamento sem execução fiscal imediata e com amplo espaço probatório.

Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.

Riscos e consequências

O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída

  • Crédito tributário definitivo, com multa e juros, inscrito em dívida ativa
  • Multa qualificada por acusação de fraude ou simulação
  • Responsabilização pessoal de sócios e administradores
  • Impedimento de obter certidão de regularidade fiscal

Como a defesa é estruturada

Eixos técnicos de trabalho

  • Exame da regularidade do lançamento e da descrição dos fatos geradores
  • Prova documental e pericial contábil sobre a operação questionada
  • Impugnação da qualificação da multa e das presunções utilizadas
  • Discussão de decadência e de responsabilidade tributária
  • Sustentação oral e acompanhamento das sessões de julgamento
  • Estratégia de transição para a via judicial quando esgotada a administrativa

Fases de atuação

Fases em que o escritório pode atuar

  1. 01

    Prevenção e consultoria

    Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.

  2. 02

    Fiscalização e resposta a intimação

    Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.

  3. 03

    Defesa e instrução

    Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.

  4. 04

    Alegações finais e julgamento

    Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.

  5. 05

    Recurso e revisão

    Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.

  6. 06

    Negociação e controle judicial

    Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.

Documentos para análise

O que reunir

  • Auto de infração, termo de verificação e anexos
  • Escrituração fiscal e contábil do período
  • Notas fiscais, contratos e comprovantes das operações
  • Despacho decisório e pedidos de compensação
  • Decisões administrativas já proferidas

Esfera territorial

Onde a atuação acontece

  • Conselho Municipal de Tributos de São Paulo
  • Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo
  • DRJ, CARF e Câmara Superior de Recursos Fiscais

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre tributário administrativo e carf

Fontes oficiais

Referências normativas

Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.

Solicitar análise jurídica

Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.

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