Sanções e multas
Defesa em multas, apreensões e processos administrativos aduaneiros
Atuação em retenção de mercadorias, perdimento, classificação fiscal, valoração aduaneira e sanções administrativas.
Defesa em processos aduaneiros: retenção, perdimento, multas por classificação e valoração, e liberação de cargas.
Para quem é
Quem procura esta frente de atuação
- Importadores e exportadores
- Comissárias de despacho e transportadores
- Recintos alfandegados e operadores logísticos
- Empresas habilitadas no Radar e no Siscomex
Situações que exigem atenção
Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico
- Retenção de carga em canal cinza ou vermelho
- Auto de infração por classificação fiscal ou valoração
- Procedimento especial de fiscalização com risco de perdimento
- Suspensão de habilitação para operar no comércio exterior
O que é o procedimento
Como o procedimento funciona
O contencioso aduaneiro reúne processos de natureza tributária e sancionadora, regidos pelo Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e pelo Decreto nº 70.235/1972 no que couber, com ritos específicos para pena de perdimento.
Casos de perdimento seguem procedimento próprio, com prazo curto para impugnação e forte peso da prova documental sobre origem dos recursos, cadeia de fornecimento e regularidade da operação.
Retenções prolongadas geram custo de armazenagem e perecimento; por isso a discussão administrativa costuma ser combinada com medidas judiciais de urgência quando há ilegalidade evidente.
Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.
Riscos e consequências
O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída
- Perdimento da mercadoria e do veículo transportador
- Multas proporcionais ao valor aduaneiro da operação
- Custos crescentes de armazenagem e demurrage
- Suspensão ou cancelamento da habilitação para operar
Como a defesa é estruturada
Eixos técnicos de trabalho
- Reconstituição documental da operação e da cadeia de pagamento
- Discussão técnica de classificação fiscal com apoio de laudo
- Impugnação de arbitramento de valor aduaneiro
- Demonstração de boa-fé e de ausência de interposição fraudulenta
- Pedido de liberação mediante garantia, quando cabível
- Mandado de segurança em situações de urgência e ilegalidade manifesta
Fases de atuação
Fases em que o escritório pode atuar
- 01
Prevenção e consultoria
Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.
- 02
Fiscalização e resposta a intimação
Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.
- 03
Defesa e instrução
Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.
- 04
Alegações finais e julgamento
Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.
- 05
Recurso e revisão
Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.
- 06
Negociação e controle judicial
Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.
Documentos para análise
O que reunir
- DI/DUIMP, fatura comercial, packing list e conhecimento de transporte
- Contratos de compra e comprovantes de pagamento ao exterior
- Termo de retenção, auto de infração e intimações
- Laudos técnicos e catálogos do produto
- Documentos societários e comprovação de capacidade financeira
Esfera territorial
Onde a atuação acontece
- Portos e aeroportos do Estado de São Paulo
- Unidades da Receita Federal em todo o país
- Justiça Federal, conforme a unidade aduaneira
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre contencioso aduaneiro
Fontes oficiais
Referências normativas
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.
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Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.