Empresas e contratos públicos
Parcerias entre organizações da sociedade civil e o Poder Público
Atuação em termos de fomento e colaboração, contratos de gestão, prestação de contas e tomada de contas especial.
Assessoria e defesa de OSCs, OSs e OSCIPs em parcerias, prestação de contas e processos de responsabilização.
Para quem é
Quem procura esta frente de atuação
- Organizações da sociedade civil e associações
- Organizações sociais e OSCIPs
- Dirigentes e responsáveis por prestação de contas
- Órgãos públicos parceiros
Situações que exigem atenção
Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico
- Chamamento público e impugnação de edital de parceria
- Glosa de despesas em prestação de contas
- Rejeição de contas e instauração de tomada de contas especial
- Declaração de inidoneidade ou suspensão para novas parcerias
O que é o procedimento
Como o procedimento funciona
As parcerias com organizações da sociedade civil seguem a Lei nº 13.019/2014 (MROSC), com chamamento público, plano de trabalho, termo de fomento ou colaboração e monitoramento durante a execução.
A prestação de contas é o ponto mais sensível: exige nexo entre despesa e plano de trabalho, documentação hábil e cumprimento das metas pactuadas, sob pena de glosa e devolução de valores.
Contas rejeitadas podem gerar tomada de contas especial no tribunal de contas competente e responsabilização pessoal de dirigentes.
Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.
Riscos e consequências
O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída
- Devolução de recursos com correção e juros
- Responsabilização pessoal de dirigentes
- Impedimento de celebrar novas parcerias
- Inscrição em cadastros de inadimplência e improbidade
Como a defesa é estruturada
Eixos técnicos de trabalho
- Reconstrução documental do nexo entre despesa e plano de trabalho
- Demonstração do alcance das metas e do interesse público atendido
- Impugnação de glosas por excesso de formalismo
- Defesa em tomada de contas especial e recursos ao tribunal de contas
- Revisão de governança e controles para parcerias futuras
Fases de atuação
Fases em que o escritório pode atuar
- 01
Prevenção e consultoria
Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.
- 02
Fiscalização e resposta a intimação
Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.
- 03
Defesa e instrução
Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.
- 04
Alegações finais e julgamento
Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.
- 05
Recurso e revisão
Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.
- 06
Negociação e controle judicial
Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.
Documentos para análise
O que reunir
- Termo de parceria, plano de trabalho e aditivos
- Relatórios de execução e de cumprimento de metas
- Extratos bancários da conta específica e notas fiscais
- Notificações de glosa e decisões proferidas
- Estatuto, atas e documentos de governança
Esfera territorial
Onde a atuação acontece
- Parcerias municipais na Grande São Paulo
- Parcerias estaduais paulistas e TCE-SP
- Parcerias federais e TCU
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre terceiro setor e parcerias
Fontes oficiais
Referências normativas
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.
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Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.