Empresas e contratos públicos
Defesa de empresas em Processo Administrativo de Responsabilização — PAR
Atuação em processos fundados na Lei nº 12.846/2013, com foco em ato lesivo, prova, cálculo de multa e integridade.
Defesa de pessoas jurídicas em PAR: apuração de ato lesivo, dosimetria da multa, integridade e acordo de leniência.
Para quem é
Quem procura esta frente de atuação
- Empresas contratadas ou licitantes investigadas por ato lesivo
- Grupos econômicos atingidos por desconsideração ou sucessão
- Administradores envolvidos em apuração paralela
- Empresas que avaliam acordo de leniência
Situações que exigem atenção
Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico
- Portaria de instauração de PAR por comissão designada
- Intimação para defesa após relatório de auditoria ou de corregedoria
- Investigação sobre fraude a licitação, obstrução de fiscalização ou vantagem indevida
- Negociação de acordo de leniência em curso
O que é o procedimento
Como o procedimento funciona
O PAR apura responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração, previstos na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 11.129/2022. A responsabilidade independe de culpa, mas depende da comprovação do ato e do vínculo com a empresa.
O processo é conduzido por comissão, com fase de instrução, defesa escrita e relatório, e culmina em decisão da autoridade máxima do órgão. As sanções incluem multa calculada sobre o faturamento e publicação extraordinária da decisão.
A existência de programa de integridade efetivo, a colaboração com a investigação e a reparação do dano são fatores expressamente considerados na dosimetria.
Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.
Riscos e consequências
O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída
- Multa calculada sobre o faturamento bruto do exercício anterior
- Publicação extraordinária da decisão condenatória
- Inscrição em CEIS e CNEP
- Repercussão em ações judiciais de improbidade e em processos de tribunal de contas
Como a defesa é estruturada
Eixos técnicos de trabalho
- Delimitação do ato lesivo imputado e do nexo com a pessoa jurídica
- Exame da prova: documentos, delações, relatórios de auditoria e perícias
- Avaliação e comprovação do programa de integridade existente
- Cálculo crítico da multa: base, percentuais, atenuantes e limites legais
- Discussão de desconsideração da personalidade jurídica e de sucessão empresarial
- Estratégia de leniência quando houver interesse e viabilidade jurídica
Fases de atuação
Fases em que o escritório pode atuar
- 01
Prevenção e consultoria
Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.
- 02
Fiscalização e resposta a intimação
Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.
- 03
Defesa e instrução
Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.
- 04
Alegações finais e julgamento
Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.
- 05
Recurso e revisão
Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.
- 06
Negociação e controle judicial
Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.
Documentos para análise
O que reunir
- Portaria de instauração e cópia dos autos
- Contratos e processos licitatórios envolvidos
- Documentação do programa de integridade e registros de treinamentos
- Demonstrações financeiras do exercício de referência
- Investigações internas já realizadas
Esfera territorial
Onde a atuação acontece
- Municípios da Grande São Paulo, com regulamento próprio
- Estado de São Paulo
- CGU e órgãos federais
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre par e lei anticorrupção
Fontes oficiais
Referências normativas
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.
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Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.