Regulação e setores econômicos
Atuação em processos administrativos perante o CADE
Defesa em investigações de conduta, acompanhamento de atos de concentração e negociação de compromissos.
Atuação perante o CADE em inquéritos, processos sancionadores por conduta e atos de concentração.
Para quem é
Quem procura esta frente de atuação
- Empresas investigadas por conduta anticompetitiva
- Administradores e pessoas físicas incluídas na investigação
- Empresas em processo de fusão, aquisição ou associação
- Associações setoriais e entidades de classe
Situações que exigem atenção
Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico
- Requisição de informações da Superintendência-Geral
- Instauração de inquérito administrativo ou processo sancionador
- Necessidade de notificação de ato de concentração
- Medida preventiva determinando cessação de conduta
O que é o procedimento
Como o procedimento funciona
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é regido pela Lei nº 12.529/2011. O CADE atua em duas frentes: controle de estruturas — análise de atos de concentração — e controle de condutas, com investigação e sanção.
No controle de condutas, a Superintendência-Geral instrui o caso e o Tribunal Administrativo julga. É possível celebrar Termo de Compromisso de Cessação e, em casos de cartel, acordo de leniência com requisitos próprios.
No controle de estruturas, operações que atingem os critérios legais devem ser notificadas antes de consumadas; a consumação prévia sujeita as partes a sanção específica.
Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.
Riscos e consequências
O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída
- Multas calculadas sobre o faturamento do grupo no ramo de atividade
- Responsabilização de administradores
- Proibições e obrigações de fazer impostas na decisão
- Reflexos em ações indenizatórias privadas e em contratos públicos
Como a defesa é estruturada
Eixos técnicos de trabalho
- Análise econômica do mercado relevante e dos efeitos da conduta
- Estratégia probatória com apoio de economistas e peritos
- Avaliação de TCC ou leniência conforme o quadro probatório
- Discussão de responsabilidade individual de administradores
- Estruturação da notificação de atos de concentração e de remédios
- Controle judicial das decisões do Tribunal Administrativo
Fases de atuação
Fases em que o escritório pode atuar
- 01
Prevenção e consultoria
Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.
- 02
Fiscalização e resposta a intimação
Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.
- 03
Defesa e instrução
Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.
- 04
Alegações finais e julgamento
Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.
- 05
Recurso e revisão
Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.
- 06
Negociação e controle judicial
Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.
Documentos para análise
O que reunir
- Requisições e ofícios do CADE
- Contratos, atas e comunicações comerciais relevantes
- Dados de faturamento e participação de mercado
- Documentos societários da operação
- Políticas internas de compliance concorrencial
Esfera territorial
Onde a atuação acontece
- Atuação federal, com efeitos nacionais
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre cade e direito concorrencial
Fontes oficiais
Referências normativas
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.
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Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.