Regulação e setores econômicos

Processos minerários, fiscalização e sanções perante a ANM

Atuação em títulos minerários, autorizações, fiscalização, CFEM e sanções administrativas do setor mineral.

Assessoria e defesa em processos perante a Agência Nacional de Mineração e órgãos correlatos.

Para quem é

Quem procura esta frente de atuação

  • Empresas de mineração e extração mineral
  • Titulares de autorização de pesquisa e concessão de lavra
  • Empresas de agregados para construção civil
  • Proprietários de áreas com atividade mineral

Situações que exigem atenção

Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico

  • Auto de infração por lavra irregular ou descumprimento de plano
  • Processo de caducidade de título minerário
  • Cobrança administrativa de CFEM
  • Exigência em processo de disponibilidade ou de licenciamento mineral

O que é o procedimento

Como o procedimento funciona

A atividade mineral é regida pelo Código de Mineração e pelo Decreto nº 9.406/2018, com fiscalização e processos conduzidos pela Agência Nacional de Mineração.

Os processos incluem outorga e manutenção de títulos, cumprimento de obrigações de pesquisa e lavra, recolhimento de CFEM e apuração de infrações, com sanções que vão de advertência a caducidade do título.

A interface ambiental é permanente: licenciamento e condicionantes ambientais correm em paralelo e influenciam diretamente a regularidade da operação.

Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.

Riscos e consequências

O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída

  • Caducidade ou nulidade do título minerário
  • Multas e interdição da lavra
  • Cobrança retroativa de CFEM com encargos
  • Responsabilização ambiental cumulativa

Como a defesa é estruturada

Eixos técnicos de trabalho

  • Análise da regularidade do título e das obrigações do plano aprovado
  • Prova técnica de produção, medição e destinação do minério
  • Discussão da base de cálculo da CFEM
  • Defesa contra caducidade com demonstração de cumprimento ou justificativa
  • Coordenação com o licenciamento ambiental e com órgãos estaduais

Fases de atuação

Fases em que o escritório pode atuar

  1. 01

    Prevenção e consultoria

    Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.

  2. 02

    Fiscalização e resposta a intimação

    Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.

  3. 03

    Defesa e instrução

    Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.

  4. 04

    Alegações finais e julgamento

    Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.

  5. 05

    Recurso e revisão

    Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.

  6. 06

    Negociação e controle judicial

    Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.

Documentos para análise

O que reunir

  • Título minerário e processo ANM completo
  • Plano de pesquisa ou de aproveitamento econômico
  • Relatórios de produção e notas fiscais de venda
  • Licenças ambientais e condicionantes
  • Autos de infração e notificações recebidas

Esfera territorial

Onde a atuação acontece

  • Áreas minerárias no Estado de São Paulo
  • Interface com CETESB e municípios
  • ANM, com atuação federal

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre direito minerário e anm

Fontes oficiais

Referências normativas

Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.

Solicitar análise jurídica

Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.

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