Sanções e multas
Defesa em autos de infração do INMETRO e IPEM
Atuação em fiscalização metrológica, conformidade de produtos, etiquetagem, apreensões e interdições.
Defesa de empresas em autuações de metrologia legal e de avaliação da conformidade de produtos.
Para quem é
Quem procura esta frente de atuação
- Indústrias e importadores de produtos certificados
- Postos de combustíveis, supermercados e comércio com instrumentos de medição
- Empresas com balanças, bombas e medidores sujeitos a verificação
- Distribuidores responsáveis por rotulagem e etiquetagem
Situações que exigem atenção
Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico
- Auto de infração por instrumento de medição reprovado
- Autuação por produto sem certificação ou com etiquetagem irregular
- Apreensão ou interdição de produtos em estoque
- Notificação de descumprimento de portaria técnica do INMETRO
O que é o procedimento
Como o procedimento funciona
A fiscalização metrológica e de conformidade é exercida pelo INMETRO e, por delegação, pelos IPEMs estaduais. As infrações e sanções estão previstas na Lei nº 9.933/1999 e em regulamentos técnicos.
O rito compreende auto de infração, defesa, decisão e recurso, com possibilidade de apreensão e interdição de produtos que não atendam aos requisitos técnicos.
A prova técnica é central: ensaios, certificados de conformidade, relatórios de verificação e rastreabilidade metrológica costumam definir o resultado.
Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.
Riscos e consequências
O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída
- Multas por unidade autuada, com efeito multiplicador em grandes estoques
- Interdição e perda comercial de produtos
- Suspensão de certificação e impacto em contratos de fornecimento
- Reincidência agravando autuações futuras
Como a defesa é estruturada
Eixos técnicos de trabalho
- Verificação do regulamento técnico aplicável e de sua vigência
- Análise dos ensaios realizados e pedido de contraprova quando cabível
- Demonstração de rastreabilidade e de certificação válida
- Discussão de responsabilidade entre fabricante, importador e comerciante
- Dosimetria e adequação do número de unidades consideradas
Fases de atuação
Fases em que o escritório pode atuar
- 01
Prevenção e consultoria
Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.
- 02
Fiscalização e resposta a intimação
Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.
- 03
Defesa e instrução
Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.
- 04
Alegações finais e julgamento
Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.
- 05
Recurso e revisão
Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.
- 06
Negociação e controle judicial
Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.
Documentos para análise
O que reunir
- Auto de infração e relatório de fiscalização
- Certificados de conformidade e relatórios de ensaio
- Notas fiscais e documentos de importação
- Registros de manutenção e verificação de instrumentos
- Arte de rotulagem e etiquetagem aprovada
Esfera territorial
Onde a atuação acontece
- IPEM-SP e fiscalização municipal em apoio
- Estado de São Paulo
- INMETRO, na esfera federal
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre inmetro, ipem e metrologia
Fontes oficiais
Referências normativas
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.
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Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.