Sanções e multas
Defesa empresarial em autos de infração e multas administrativas do trabalho
Atuação em fiscalizações da auditoria fiscal do trabalho, embargos, interdições e recursos administrativos.
Defesa em autos de infração lavrados por auditores fiscais do trabalho e em medidas de embargo e interdição.
Para quem é
Quem procura esta frente de atuação
- Empresas fiscalizadas por auditoria fiscal do trabalho
- Empregadores rurais e da construção civil
- Responsáveis por segurança e saúde no trabalho
- Tomadores de serviço em cadeias de terceirização
Situações que exigem atenção
Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico
- Notificação para apresentação de documentos
- Auto de infração por descumprimento de norma regulamentadora
- Embargo de obra ou interdição de máquina, setor ou estabelecimento
- Autuação relacionada a registro de empregados ou jornada
O que é o procedimento
Como o procedimento funciona
A fiscalização do trabalho é regida pela CLT e pelo Decreto nº 4.552/2002, com procedimento próprio de autuação, defesa e recurso no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
Embargo e interdição são medidas cautelares aplicáveis diante de risco grave e iminente, com procedimento específico e possibilidade de pedido de levantamento após comprovação das medidas corretivas.
Esta atuação não trata de reclamações trabalhistas individuais, que seguem a Justiça do Trabalho com regras próprias.
Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.
Riscos e consequências
O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída
- Multas por empregado ou por item de norma regulamentadora
- Paralisação de obra ou de setor produtivo
- Inscrição em dívida ativa da União
- Uso do auto como prova em ações trabalhistas e inquéritos do MPT
Como a defesa é estruturada
Eixos técnicos de trabalho
- Análise do enquadramento na norma regulamentadora citada
- Prova documental do cumprimento: PGR, PCMSO, ordens de serviço, treinamentos
- Discussão de responsabilidade em cadeias de terceirização
- Pedido de levantamento de embargo com comprovação das correções
- Dosimetria conforme porte da empresa e critérios legais
Fases de atuação
Fases em que o escritório pode atuar
- 01
Prevenção e consultoria
Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.
- 02
Fiscalização e resposta a intimação
Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.
- 03
Defesa e instrução
Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.
- 04
Alegações finais e julgamento
Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.
- 05
Recurso e revisão
Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.
- 06
Negociação e controle judicial
Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.
Documentos para análise
O que reunir
- Auto de infração e termo de fiscalização
- Documentos de SST: PGR, PCMSO, laudos e ASOs
- Registros de empregados, folhas e controles de jornada
- Comprovantes de treinamentos e entrega de EPIs
- Contratos de prestação de serviços e de terceirização
Esfera territorial
Onde a atuação acontece
- Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo
- Gerências regionais do interior paulista
- Atuação federal em todo o país
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre fiscalização e multas do trabalho
Fontes oficiais
Referências normativas
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.
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Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.