Sanções e multas
Defesa empresarial em processos administrativos do PROCON
Atuação em reclamações, fiscalizações, autos de infração e processos administrativos sancionadores do consumidor.
Defesa de fornecedores em processos do PROCON e da SENACON, com foco em dosimetria e prevenção de reincidência.
Para quem é
Quem procura esta frente de atuação
- Empresas fornecedoras de produtos e serviços
- Instituições financeiras, operadoras e prestadoras reguladas
- Redes de varejo e e-commerce
- Franqueadores e franqueados autuados
Situações que exigem atenção
Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico
- Notificação de reclamação individual ou CIP
- Auto de infração após fiscalização em loja ou site
- Processo administrativo coletivo por prática considerada abusiva
- Notificação para celebrar Termo de Ajustamento de Conduta
O que é o procedimento
Como o procedimento funciona
O processo administrativo sancionador do consumidor é disciplinado pelo Decreto nº 2.181/1997, além das normas estaduais e municipais que organizam cada PROCON.
A tramitação envolve auto de infração, defesa, instrução, decisão com aplicação de multa e recurso administrativo. A multa considera gravidade, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor.
Reclamações individuais não atendidas alimentam o cadastro de reclamações fundamentadas e podem servir de base para autuação coletiva, o que torna relevante estruturar o atendimento na origem.
Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.
Riscos e consequências
O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída
- Multa administrativa com base em critérios de faturamento
- Inclusão no cadastro de reclamações fundamentadas
- Contrapropaganda e outras sanções previstas no CDC
- Inscrição em dívida ativa e execução fiscal
Como a defesa é estruturada
Eixos técnicos de trabalho
- Análise da tipificação da prática e da competência do órgão
- Prova documental do atendimento prestado e da política comercial
- Discussão da base de cálculo e dos critérios de dosimetria
- Negociação de TAC com obrigações exequíveis
- Revisão de contratos, sites e materiais para evitar reincidência
- Ação anulatória quando esgotada a via administrativa
Fases de atuação
Fases em que o escritório pode atuar
- 01
Prevenção e consultoria
Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.
- 02
Fiscalização e resposta a intimação
Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.
- 03
Defesa e instrução
Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.
- 04
Alegações finais e julgamento
Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.
- 05
Recurso e revisão
Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.
- 06
Negociação e controle judicial
Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.
Documentos para análise
O que reunir
- Auto de infração e notificações recebidas
- Histórico do atendimento ao consumidor e protocolos
- Contratos, termos de uso e materiais publicitários
- Comprovação de faturamento para discussão da multa
- Decisões administrativas anteriores e TACs vigentes
Esfera territorial
Onde a atuação acontece
- PROCONs municipais da Grande São Paulo
- PROCON-SP, no Estado de São Paulo
- SENACON, na esfera federal
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre procon e processo sancionador
Fontes oficiais
Referências normativas
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.
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Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.