Regulação e setores econômicos

Obtenção e defesa de licenças, registros e autorizações administrativas

Atuação em pedidos, exigências, indeferimentos, cassações e mora da Administração em atos autorizativos.

Assessoria para obter e manter licenças, registros, credenciamentos e autorizações perante órgãos públicos.

Para quem é

Quem procura esta frente de atuação

  • Empresas que dependem de autorização para operar
  • Profissionais sujeitos a registro ou credenciamento
  • Importadores e fabricantes de produtos controlados
  • Empreendimentos em fase de implantação

Situações que exigem atenção

Sinais de que o caso já exige acompanhamento técnico

  • Pedido indeferido por exigência considerada indevida
  • Processo parado sem decisão por longo período
  • Cassação ou suspensão de licença já concedida
  • Exigência de documento não previsto em norma

O que é o procedimento

Como o procedimento funciona

Atos autorizativos dividem-se, em linhas gerais, entre licenças — devidas quando cumpridos os requisitos legais — e autorizações, marcadas por maior margem de discricionariedade.

A Lei nº 9.784/1999 impõe dever de decidir, motivação e vedação de exigências desproporcionais; a Lei nº 13.874/2019 acrescenta parâmetros de liberdade econômica e hipóteses de dispensa de ato público de liberação.

Quando há mora, cabe requerimento formal de decisão, reclamação administrativa e, persistindo a omissão, medida judicial para compelir a Administração a decidir.

Não existe prazo universal em Direito Administrativo: o prazo aplicável deve ser conferido no próprio ato recebido e na norma que rege o procedimento.

Riscos e consequências

O que pode decorrer da omissão ou da defesa mal instruída

  • Impossibilidade de iniciar ou manter a operação
  • Perda de investimentos e de prazos contratuais
  • Autuações por operar sem o título exigido
  • Insegurança jurídica com exigências sucessivas

Como a defesa é estruturada

Eixos técnicos de trabalho

  • Mapeamento da norma aplicável e dos requisitos efetivamente exigíveis
  • Impugnação de exigências sem base legal
  • Recurso administrativo contra indeferimento
  • Provocação formal contra a mora e pedido de prioridade
  • Mandado de segurança quando há direito líquido e certo

Fases de atuação

Fases em que o escritório pode atuar

  1. 01

    Prevenção e consultoria

    Leitura da norma aplicável, organização de documentos e adequação de rotinas antes que o problema se converta em processo.

  2. 02

    Fiscalização e resposta a intimação

    Acompanhamento da diligência, manifestação sobre exigências e preservação de prova desde o primeiro contato com o órgão.

  3. 03

    Defesa e instrução

    Defesa escrita, requerimento de provas, perícias, oitivas e acompanhamento dos atos instrutórios.

  4. 04

    Alegações finais e julgamento

    Síntese técnica da prova produzida, enfrentamento do relatório e sustentação perante a autoridade julgadora.

  5. 05

    Recurso e revisão

    Recursos às instâncias administrativas cabíveis e pedidos de revisão quando surgem fatos ou provas novas.

  6. 06

    Negociação e controle judicial

    Soluções consensuais, quando juridicamente admitidas, e medidas judiciais contra atos administrativos ilegais.

Documentos para análise

O que reunir

  • Requerimento protocolado e exigências recebidas
  • Documentação técnica do projeto ou produto
  • Atos normativos aplicáveis e pareceres anteriores
  • Comprovantes de protocolo e andamento do processo
  • Decisões de indeferimento e suas motivações

Esfera territorial

Onde a atuação acontece

  • Órgãos municipais da Grande São Paulo
  • Órgãos e agências estaduais paulistas
  • Órgãos e agências federais

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre licenças, registros e autorizações

Fontes oficiais

Referências normativas

Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado; a orientação depende da análise do caso concreto, dos documentos e da norma aplicável ao procedimento.

Solicitar análise jurídica

Descreva o ato recebido e o órgão envolvido. O contato inicial serve para entender o procedimento e verificar o prazo indicado no próprio documento.

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